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A.RAYMOND RG BRASIL A. RAYMOND BÖLLHOFF

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/1996 por A. RAYMOND & CIE, processo nº 819671576, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819671576
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1996
Data da concessão18/10/2005
Vigência até18/10/2015
TitularA. RAYMOND & CIE
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

FIXAÇÕES METÁLICAS POR CLIPS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819671576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI PET NPRJ Nº 020060006207 DE 13/01/2006.( RENUNCIA AO REGISTRO ) INT DANNEMANN, S.B.I.MOREIRA código 700 · RPI 2154
  2. 18/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1815
  3. 26/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1790
  4. 14/08/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1597
  5. 26/01/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA. E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO USO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS À VISTA DA CLASSE E CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS DIZENDO SE FOR O CASO SE DESEJA (CONTINUA)CONTINUAR NA CLASSE 08:20 código 090 · RPI 1464
  6. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1397

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Classificação figurativa (Viena)