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BIOCILIN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/1996 por BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI, processo nº 819668893, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819668893
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/1996
Data da concessão25/05/2004
Vigência até25/05/2024
TitularBIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular00.095.051/0001-44
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA; ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA DE TOALETE; ÁGUA OXIGENADA (PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO) P/USO COSMÉTICO; ÁGUAS DE CHEIRO; ALMÍSCAR (PERFUMARIA); ÂMBAR (PERFUME); LEITE E AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO; ANTI-SÉPTICO BUCAL, EXCETO PARA USO MEDICINAL; AROMÁTICOS (ÓLEOS ESSENCIAIS); PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS; TINTURAS PARA BARBA; PRODUTOS PARA BARBEAR; BATONS PARA OS LÁBIOS; MÁSCARAS DE BELEZA; ÓLEO DE BERGAMOTA; CERA PARA BIGODES; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS BRONZEADORAS; PROTETOR SOLAR; PREPARAÇOES PARA ONDULAR OS CABELOS; TINTURAS PARA OS BABELOS; PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS; ADESIVOS PARA FIXAR CÍLIOS POSTIÇOS; CREMES PARA CLAREAR A PELE; CORANTES PARA A TOALETE; MOTIVOS DECORATIVOS PARA USO COSMÉTICOS; ESTOJOS DE COSMÉTICOS; CREMES COSMÉTICOS; DENTIFRÍCIOS; PRODUTOS DEPILATÓRIOS; DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA; DESODORANTE (SABONETE); DESODORANTES PARA USO PESSOAL; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO; ESMALTE PARA AS UNHAS; EXTRATOS DE FLORES (PERFUMARIA); BASES PARA PERFUMES DE FLORES; MISTURA DE FRAGRÂNCIAS; GELÉIA DE PETRÓLEO (VASELINA PARA USO COSMÉTICO); GUIAS EM PAPEL PARA PINTAR OS OLHOS; LÁPIS DE SOBRANCELHAS; LÁPIS PARA USO COSMÉTICO; LAQUÊ PARA OS CABELOS; LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETES; LOÇÕES CAPILARES; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; LOÇÕES PÓS-BARBA; MADEIRAS AROMÁTICAS; PÓ PARA MAQUIAGEM; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; MENTA PARA PERFUMARIA; PRODUTO NEUTRALIZADOR PARA PERMANENTES NOS CABELOS; ÓLEOS DE AMÊNDOAS; ÓLEO DE LAVANDA; ÓLEOS ESSENCIAIS; ÓLEOS PARA A TOALETE; ÓLEOS PARA PERFUMARIA; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICOS; PEDRAS PARA A BARBA (ANTI-SÉPTICAS); PRODUTOS DE PERFUMARIA; PERFUMES; POMADAS PARA USO COSMÉTICOS; PRODUTOS PARA MAQUIAGEM; PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM; PRODUTOS PARA REMOVER A PINTURA; RÍMEL; ÓLEO DE ROSA; SABÃO PARA BARBEAR; SABÃO CONTRA A TRANSPIRAÇÃO DOS PÉS; SABONETE DESODORANTE; SABONETES ANTITRANSPIRANTES; SACHÊS PARA PERFUMAR A ROUPA; SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL; COSMÉTICOS PARA AS SOBRANCELHAS; TALCO PARA A TOALETE; TINTURAS COSMÉTICAS; PRODUTOS DE TOALETE; SABONETES CONTRA A TRANSPIRAÇÃO; PRODUTOS DE TOALETE CONTRA A TRANSPIRAÇÃO; PRODUTOS PARA O CUIDADO DAS UNHAS; XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819668893 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2546
  2. 09/07/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180150574 (28/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DISTRIPAX DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E ARTIGOS DE TOUCADOR EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2531
  3. 09/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180243727 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.<br /> código IPAS267 · RPI 2518
  4. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170262901 (18/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  5. 26/06/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180150574 (28/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DISTRIPAX DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E ARTIGOS DE TOUCADOR EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2477
  6. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130117656 (12/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  7. 26/12/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1877
  8. 25/05/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SEGUINTES ITENS "SAIS PARA BRANQUEAR", CL. NACIONAL 03:10, "SABONETE MEDICINAL", CL. NACIONAL 05:20, "UNHAS POSTIÇAS E CÍLIOS POSTIÇÕES", CL. NACIONAL 03:40, POR NÃO ESTAREM COBERTOS PELA CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1742
  9. 02/03/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1730
  10. 04/01/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COSMETIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 235 · RPI 1513
  11. 02/02/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON BAYER AKTIENGESELLSCHAFT (DE) código 009 · RPI 1465
  12. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PROPRIA M E PATENTES código 003 · RPI 1397

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