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DILAMPSA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/1996 por IGNACIO CUSIDO SIMON, processo nº 819666491, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819666491
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1996
Data da concessão06/01/2004
Vigência até06/01/2014
TitularIGNACIO CUSIDO SIMON
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

LÂMPADAS E APARELHOS PARA ILUMINAÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2273
  2. 06/01/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). A EXIGÊNCIA NA RPI 1642, DE 25/06/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1722
  3. 06/01/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. "EM GERAL" E "ACESSÓRIOS" SÃO TERMOS GENÉRICOS PARA FIM DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 400 · RPI 1722
  4. 25/06/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS NA PETIÇÃO (RJ) 041017, DE 25/09/2001, VEZ QUE OS MESMOS POSSUEM TERMINOLOGIAS GENÉRICAS, OBSERVANDO, AINDA, A CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 027 · RPI 1642
  5. 14/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1597
  6. 12/01/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM. código 090 · RPI 1462
  7. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MATOS E ASSOCIADOS código 003 · RPI 1397

Classificação figurativa (Viena)