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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/1996 por PARATI S/A, processo nº 819666122, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819666122
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1996
Data da concessão19/09/2000
Vigência até19/09/2020
TitularPARATI S/A
CNPJ do titular82.945.932/0001-71
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS PARA BOLOS , PÓ PARA BOLOS, BISCOITOS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 18/10/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2128
  3. 11/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PRODUTOS ALIMENTICIOS NETINHO LTDA código 565 · RPI 2014
  4. 16/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA TÊM PODERES CONTRATUAIS E/ OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA CLÁUSULA QUARTA DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E O EXPOSTO NO ART. NONO DO ESTATUTO SOCIAL DA CESSIONÁRIA.INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 690 · RPI 1845
  5. 19/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1550
  6. 23/05/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1533
  7. 30/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1473
  8. 12/01/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 811378390 código 100 · RPI 1462
  9. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ESCRITORIO ANATARES S/C LTDA código 003 · RPI 1397

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Classificação figurativa (Viena)