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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/1996 por EDS & CHIPS INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 819665428, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819665428
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/1996
Data da concessão16/07/2002
Vigência até16/07/2012
TitularEDS & CHIPS INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular37.273.919/0001-69
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ESPAGUETES, FARINHAS ALIMENTARES, FÉCULA, FERMENTOS, GLUTÉN, MASSAS ALIMENTARES, PÃES, PANQUECAS, PASTAS, PASTÉIS, PIZZAS, PÓS DIVERSOS, RAVIOLI, SANDUICHES, SÊMOLAS, SEMOLINA, TALHARIM, TAPIOCA, TORTAS, ROSCAS, MACARRÃO

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819665428 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 16/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1645
  3. 29/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1621
  4. 29/12/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE PROCURADORES EXISTENTE ENTREO REQUERIMENTO DO PEDIDO E A PROCURAÇÃO código 090 · RPI 1460
  5. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CENTEP ADVOCACIA código 003 · RPI 1397

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