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PARADOXO'S

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/1996 por PARADOXO'S CONFECÇÕES LTDA, processo nº 819665231. Registro em vigor até 06/02/2028.

Número do processo819665231
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/1996
Data da concessão06/02/2008
Vigência até06/02/2028
TitularPARADOXO'S CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular09.410.600/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 60, 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.

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Andamento do processo no INPI

23 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250034151 (23/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PARADOXO'S CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cedente: </b>GLAUCIA SCHULZE BESEN - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PARADOXO'S CONFECÇÕES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2829
  2. 05/03/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210223646 (31/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PARADOX JEANS CONFECÇÕES DE ROUPAS E TECIDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2774
  3. 25/07/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230125374 (20/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>PARADOX JEANS CONFECCOES DE ROUPAS E TECIDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2742
  4. 27/07/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210223646 (31/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PARADOX JEANS CONFECÇÕES DE ROUPAS E TECIDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2638
  5. 18/05/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200158012 (08/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PARADOX JEANS CONFECÇÕES DE ROUPAS E TECIDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de notas fiscais emitidas durante o período de investigação, referentes ao comércio de produtos idênticos e afins aos constantes do certificado de registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2628
  6. 02/02/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200253801 (11/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>GLAUCIA SCHULZE BESEN EPP<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos apresentados foram emitidos fora do período de investigação (nota fiscal nº 0830) ou carecem de informação que permita identificar a data de uso da marca no Brasil (fotografias de cartazes, fachada de loja, materiais impressos e etiquetas).<br /> código IPAS267 · RPI 2613
  7. 30/06/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200158012 (08/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PARADOX JEANS CONFECÇÕES DE ROUPAS E TECIDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /> código IPAS338 · RPI 2582
  8. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170391535 (22/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GLAUCIA SCHULZE BESEN EPP<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  9. 09/10/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2179
  10. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080139159 (visualizar no Portal INPI), de 01/08/2008 código 511 · RPI 1979
  11. 06/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1935
  12. 10/10/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1866
  13. 19/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1802
  14. 10/12/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. PARADOXO CALÇADOS LTDA (BR/RS) código 009 · RPI 1666
  15. 22/10/2002 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SC) N.º 000505, DE 19.02.1999, ROTULADA DE RECURSO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADA NA RPI 1655, DE 24.09.2002. código 175 · RPI 1659
  16. 24/09/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1650, DE 20/08/2002, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO APONTADO COMO ANTERIORIDADE código 295 · RPI 1655
  17. 20/08/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG.814561624. código 100 · RPI 1650
  18. 28/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO. código 004 · RPI 1573
  19. 28/02/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1461, DE 05/01/99, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO. código 295 · RPI 1573
  20. 26/09/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). COMUNICAÇÃO DE RECURSO INTERPOSTO NA RPI 1486, DE 29/06/99, TENDO EM VISTA ERRO NA DATA DE DEPÓSITO DESTE PEDIDO. código 295 · RPI 1551
  21. 29/06/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1486
  22. 05/01/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG.814561624 código 100 · RPI 1461
  23. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SANTA CRUZ CONSULT EM MARCAS & PATNTES LTDA código 003 · RPI 1397

Classificação figurativa (Viena)