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DOPEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/1996 por INDUSTRIA DE PAPEL DOPEL LTDA, processo nº 819664537, nas classes 16. Registro em vigor até 19/06/2031.

Número do processo819664537
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/1996
Data da concessão19/06/2001
Vigência até19/06/2031
TitularINDUSTRIA DE PAPEL DOPEL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.435.562/0001-20
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPEL HIGIÊNICO, LENÇOS PARA RETIRAR MAQUIAGEM UMEDECIDOS E DE BOLSO EM PAPEL E OUTROS PRODUTOS EM PAPEL USADOS NA HIGIÊNE PESSOAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819664537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210069080 (03/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE PAPEL DOPEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2621
  2. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110051478 (01/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DE PAPEL DOPEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  3. 19/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1589
  4. 12/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1562
  5. 29/12/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORRECAO NA DATA DE DEPOSITO código 004 · RPI 1460
  6. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SANDRA CRUZ CONSULT. EM MARCAS & PTENTES LTDA código 003 · RPI 1397

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