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EDITORA GRAFICA LCR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/1996 por GRAFICA E EDITORA LCR LTDA, processo nº 819661767, nas classes 16. Registro em vigor até 09/04/2032.

Número do processo819661767
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/1996
Data da concessão09/04/2002
Vigência até09/04/2032
TitularGRAFICA E EDITORA LCR LTDA
CNPJ do titular23.481.062/0001-68
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE EDITORA GRÁFICA

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LIVROS, ALBUNS, MOLDES DE PAPEL E IMPRESSOS .;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819661767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220078114 (04/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRÁFICA E EDITORA LCR LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  2. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110113615 (18/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GRAFICA E EDITORA LCR LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  3. 09/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1631
  4. 25/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1603
  5. 17/02/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA NO PEDIDO EM PAUTA. código 090 · RPI 1467
  6. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRSL S/C TDA código 003 · RPI 1397

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