® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SUDESTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/1996 por VIACAO SUDESTE LTDA., processo nº 819657565, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819657565
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/1996
Data da concessão11/05/2004
Vigência até11/05/2024
TitularVIACAO SUDESTE LTDA.
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Apostila: tendo em vista o acordo de convivência realizado entre as partes.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE RESERVAS E ORGANIZAÇÃO DE VIAGENS; SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE TURISMO, EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819657565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140052291 (25/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>VIACAO SUDESTE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  3. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140102650 (12/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VIACAO SUDESTE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  4. 11/05/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1740
  5. 27/01/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES. código 269 · RPI 1725
  6. 18/06/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1641
  7. 13/11/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 814744044, 815260504, 816871582, 818021926. COMO RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1602, DE 18/09/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NÚMERO DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA APONTADA. código 100 · RPI 1610
  8. 18/09/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 814744044, 815260504, 816871582, 818021926, 000627365. código 100 · RPI 1602
  9. 12/01/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.ULTRA RÁPIDO SUDESTE LTDA (ES/BR) código 009 · RPI 1462
  10. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1397

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de VIACAO SUDESTE LTDA.

Classificação figurativa (Viena)