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WORLD MASTERCARD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/1996 por Mastercard International Incorporated, processo nº 819657433, nas classes 36. Registro em vigor até 30/05/2030.

Número do processo819657433
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/1996
Data da concessão30/05/2000
Vigência até30/05/2030
TitularMastercard International Incorporated
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "WORD", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS FINANCEIROS, A SABER, FORNECIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO, CARTÃO DE DÉBITO, CARTÃO DE COBRANÇA, CHEQUES VIAGENS, SERVIÇOS DE DESEMBOLSO E AUTORIZAÇÃO PARA TRANSAÇÃO E SERVIÇOS DE AJUSTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819657433 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200100963 (25/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MASTERCARD INTERNATIONAL INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  2. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170030529 (13/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Mastercard International Incorporated<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  3. 01/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2130
  4. 30/05/2000 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1487, DE 06//07/1999, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 795 · RPI 1534
  5. 30/05/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1534
  6. 30/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1461, DE 05/01/99, TENDO EM VISTA ERRO NA APOSTILA. código 351 · RPI 1534
  7. 06/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1487
  8. 05/01/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1461
  9. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1397

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