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PINDOBAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/1996 por COMPLEXO AGROINDUSTRIAL PINDOBAS LTDA., processo nº 819656615, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819656615
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/1996
Data da concessão06/03/2001
Vigência até06/03/2021
TitularCOMPLEXO AGROINDUSTRIAL PINDOBAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular28.477.313/0001-54
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEITE PASTEURIZADO TIPO "B", LEITE PASTEURIZADO TIPO "B"(TETRA REX); REQUEIJÃO; QUEIJO MUSSARELA, QUEIJO MINAS PADRÃO; QUEIJO MINAS FRESCAL; QUEIJO MUSSARELA BOLOTINHA; QUEIJO MUSSARELA NÓZINHO; QUEIJO MUSSARELA TRANCINHA; QUEIJO PRATO LANCHE; QUEIJO PRATO COBOCÓ; QUEIJO PARMESÃO FATIADO; QUEIJO PARMESÃO EM PEÇA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819656615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 03/04/2018 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800170404811 (30/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPLEXO AGROINDUSTRIAL PINDOBAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /> código IPAS579 · RPI 2465
  3. 27/03/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170306263 (30/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPLEXO AGROINDUSTRIAL PINDOBAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /> código IPAS577 · RPI 2464
  4. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170306302 (30/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>COMPLEXO AGROINDUSTRIAL PINDOBAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  5. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110037360 (09/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COMPLEXO AGROINDUSTRIAL PINDOBAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  6. 08/12/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800110145540 (06/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPLEXO AGROINDUSTRIAL PINDOBAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARLA CASTELLO BRIGAGÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca, protocolo nº 800110037360, de 09/03/2011.<br /> código IPAS699 · RPI 2344
  7. 14/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 1910
  8. 18/09/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1602
  9. 06/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1574
  10. 14/11/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1558
  11. 29/06/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1486
  12. 05/01/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART 124 DA LPI. código 100 · RPI 1461
  13. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1397

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