® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ONCOMED

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/1996 por ONCOMED CLINICA ONCOLOGIA LTDA, processo nº 819656305. Registro em vigor até 15/06/2029.

Número do processo819656305
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/11/1996
Data da concessão15/06/1999
Vigência até15/06/2029
TitularONCOMED CLINICA ONCOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.541.798/0001-89
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819656305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180381577 (11/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ONCOMED CLÍNICA ONCOLÓGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 27/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2025
  3. 13/05/2008 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DECLARADO NULO O ATO ADMINISTRATIVO QUE ANULOU O PRESENTE REGISTRO,CONFORME DECISÃO DO MM JUÍZO DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ.PORTANTO, RESTAURADA A VIGENCIA DO PRESENTE REGISTRO, CONCEDIDO EM 15/06/1999. código 570 · RPI 1949
  4. 04/04/2006 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DEFERIDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO PARA O FIM DE SUSPENDER O ATO ADMINISTRATIVO QUE DECLAROU NULO O REGISTRO Nº 819656305, REFERENTE À MARCA ONCOMED, ATÉ JULGAMENTO FINAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADO * MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 143/2006-SUB/2T-ESP (TRF/RJ)* AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 142874. código 570 · RPI 1839
  5. 27/12/2005 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS A��ÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AçãO ORDINáRIA 2005.51.01.519986-8 (TRIGéSIMA QUINTA VF/RJ). PROCESSO INPI 52400.004221/05. código 569 · RPI 1825
  6. 26/04/2005 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGêNCIA DO ART. 124, INCISO V, DA LPI. código 820 · RPI 1790
  7. 10/06/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). A DECISÃO DO PROCESSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, PUBLICADA NA RPI 1663, DE 19.11.2002, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DA PETIÇÃO (MG) 001848, DE 21.06.2002 EM CUMPRIMENTO A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1637, DE 21.05.2002. código 795 · RPI 1692
  8. 19/11/2002 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1663
  9. 21/05/2002 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. APRESENTE CÓPIA DA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA "ONCOMED-CENTRO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE DOENÇAS NEOPLÁSICAS LTDA", DEVIDAMENTE REGISTRADA NO ÓRGÃO COMPETENTE; E POSSÍVEIS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS OCORRIDAS POSTERIORMENTE. (EXIGÊNCIA PARA A REQUERENTE DA NULIDADE ADMINISTRATIVA). código 665 · RPI 1637
  10. 26/10/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. ONCOMED CENTRO PREV. ETRATAMENTO DE DOENÇAS NEOPLASICAS LTDA (BR/MG) código 511 · RPI 1503
  11. 15/06/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1484
  12. 12/01/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1462
  13. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT M P M MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1397

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ONCOMED CLINICA ONCOLOGIA LTDA