Marca Mista depositada no INPI em
21/11/1996 por RYDER SERVIÇOS E LOCAÇAO DE VEICULOS LTDA,
processo nº 819653942.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 20
Serviços de locação e administração de bens móveis em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/07/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2429
14/03/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2410
14/06/2016Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 006477887 (RYDER)código IPAS142 · RPI 2371
23/02/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 16970007218 (07/11/1997) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>RYDER SERVIÇOS E LOCAÇAO DE VEICULOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2355
11/04/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDES ALTERADAS.código 230 · RPI 1840
19/01/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONS. 1- GRENDENE S/A (BR-RS) 2- RYDER DO BRASIL LTDA (BR-SP)código 009 · RPI 1463
09/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SUL AMERICA MARCAS E PAT S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1397
Outras marcas de RYDER SERVIÇOS E LOCAÇAO DE VEICULOS LTDA