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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/1996 por MODELO DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, S.A, processo nº 819652962. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819652962
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/1996
Data da concessão29/06/1999
Vigência até29/06/2009
TitularMODELO DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 20, 60

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICOS, TUBOS RÍGIDOS NÃO META'LICOS PARA CONSTRUÇÃO, ASFALTO E BETUME, CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS NÃO METÁLICAS; PORTAS, JANELAS E GUARNIÇÕES, PARQUET E SOALHO, RODAPÉS, RODA-TETOS E PERFIS, TETOS E LAMBRIS E PLACAS DE AGLOMERADO E MDF.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819652962 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 29/06/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1486
  3. 12/01/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1462
  4. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 003 · RPI 1397

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