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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/11/1996 por SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCACAO, processo nº 819645303, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819645303
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/11/1996
Data da concessão18/12/2001
Vigência até18/12/2011
TitularSOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCACAO
CNPJ/CPF do titular49.073.182/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS; PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL, EXCETO NA ÁREA DE NEGÓCIOS (CONSULTORIA -); TÉCNICA (PESQUISAS NA ÁREA -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819645303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 17/04/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000342 (04/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF (SP) AÇÃO Nº 2002.61.00.024318-6 INPI Nº 000267/03. (...) Trata-se, na verdade, das marcas chamadas fracas que fazem uso de prefixos/sufixos comuns para designarem o produto/serviço que distinguem. (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra.<br /> código IPAS639 · RPI 2467
  3. 25/02/2003 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF (SP) AÇÃO Nº 2002.61.00.024318-6 INPI Nº 000267/03. código 569 · RPI 1677
  4. 18/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1615
  5. 17/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1593
  6. 05/01/1999 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1461
  7. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ALTAIR DIAS MELLO & CIA código 003 · RPI 1396

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