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TRANSPAULO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/1996 por RAPIDO TRANSPAULO LTDA, processo nº 819639532, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819639532
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/10/1996
Data da concessão09/04/2002
Vigência até09/04/2022
TitularRAPIDO TRANSPAULO LTDA
CNPJ do titular88.317.847/0001-45
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE DE CARGAS E COLETAS DE CARGAS URBANAS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 06/07/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210004740 (17/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 21.00.01.11.25. Processo nº 11065.003237/2010-94. Processo INPI nº 52402.005815/2021-99.<br /> código IPAS462 · RPI 2635
  3. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110077830 (20/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RAPIDO TRANSPAULO LTDA<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  4. 09/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1631
  5. 09/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1605
  6. 29/12/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. TRANSPAULO CAMINHÕES E PEÇAS LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1460
  7. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARPA CONS & ASSES EMPRL LTDA código 003 · RPI 1396

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