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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/1996 por EXPOARA PAVILHAO DE EXPOSICOES ARAPONGAS, processo nº 819638730. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819638730
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/1996
Data da concessão
Vigência até
TitularEXPOARA PAVILHAO DE EXPOSICOES ARAPONGAS
CNPJ/CPF do titular95.543.450/0001-37
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819638730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PREJUDICADA A PETIÇÃO 029969 DE 08/08/1999 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO código 175 · RPI 1863
  2. 14/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1836
  3. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1795
  4. 02/03/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E QUALIFIQUE BEM COMO IDENTIFIQUE AS TESTEMUNHAS DO DOC. DE CESSÃO E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETIVO SOCIAL DA CESSORIA TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO PERIODO DE REGISTRO. código 045 · RPI 1469
  5. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRESARIAL LDA código 003 · RPI 1396

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