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TETECA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/1996 por PRODUTOS FOKINHA LTDA ME., processo nº 819636053, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819636053
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/1996
Data da concessão11/10/2005
Vigência até11/10/2015
TitularPRODUTOS FOKINHA LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular01.349.345/0001-18
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BALAS, BOMBONS, CHOCOLATES, DOCES, CONFEITOS, PIRULITOS, CARAMELOS, OVOS DE PÁSCOA, GOMAS DE MASCAR (EXCETO PARA USO MEDICINAL), AMENDOINS [CONFEITO DOCE], BARRAS DE CEREAIS [DOCE], PASTILHAS E TOFFES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819636053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2388
  2. 21/02/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1885
  3. 11/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "(EXCETO MEDICINAIS)", APÓS "GOMAS DE MASCAR", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 30 REIVINDICADA. E INSERIDA, APÓS "AMENDOINS", A EXPRESSÃO "[CONFEITO DOCE]", E APÓS "BARRAS DE CEREAIS" O TERMO "[DOCE]", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL 33.10, REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL. código 400 · RPI 1814
  4. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDO O CÓDIGO DE PRODUTOS 33.20, POR NÃO SER COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 353 · RPI 1795
  5. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CIDWAN - UBERLANDIA LTDA código 003 · RPI 1396

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