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AGRISEPT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/1996 por BIOJEN INTERNATIONAL PUBLIC LIMITED COMPANY, processo nº 819634654, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819634654
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/1996
Data da concessão09/04/2002
Vigência até09/04/2022
TitularBIOJEN INTERNATIONAL PUBLIC LIMITED COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

DESINFETANTE EM FORMA DE SPRAY OU TABLETES USADO NAS MAÕS E NAS PARTES E ACESSÓRIOS DAS MÁQUINAS PARA A ORDENHAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819634654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170020416 (31/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>BIOJEN INTERNATIONAL PUBLIC LIMITED COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Kris Williamson<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  2. 10/01/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160204016 (14/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOJEN INTERNATIONAL PUBLIC LIMITED COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Kris Williamson<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Procuração sem os poderes especiais para renunciar a registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2401
  3. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110171283 (18/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BIOJEN INTERNATIONAL PUBLIC LIMITED COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  4. 09/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1631
  5. 24/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1594
  6. 29/12/1998 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1460
  7. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1396

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