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MR. MOUSSE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/1997 por DWC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 819626473, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819626473
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/01/1997
Data da concessão12/06/2001
Vigência até12/06/2011
TitularDWC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.663.182/0001-79
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "MOUSSE"

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

BUFÊ; RESTAURANTE (EM QUE SE SERVEM LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS); RESTAURANTES; RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO [SELF-SERVICE (INLG.)].

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819626473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 12/11/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. STELA REGINA COSTA FENYVES ME código 565 · RPI 1662
  3. 12/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1588
  4. 12/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1562
  5. 29/12/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1460
  6. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL código 003 · RPI 1396

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Classificação figurativa (Viena)