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SANKYO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/1997 por DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED, processo nº 819625256, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819625256
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/1997
Data da concessão16/04/2002
Vigência até16/04/2022
TitularDAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

MINERAIS EM BRUTO, DESTINADOS À INDÚSTRIA EM GERAL, SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS À INDÚSTRIA E À CIÊNCIA.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 23/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120056250 (16/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2320
  3. 23/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - SANKYO COMPANY LIMITED código 565 · RPI 2046
  4. 16/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1632
  5. 14/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1597
  6. 29/12/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. SANKO-ESPUMAS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1460
  7. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 003 · RPI 1396

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Classificação figurativa (Viena)