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TECNOCELL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/1997 por TECNOCELL INDUSTRIAL LTDA, processo nº 819623814, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819623814
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/1997
Data da concessão16/04/2002
Vigência até16/04/2022
TitularTECNOCELL INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.527.909/0001-65
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

TRATAMENTO E BENEFICIAMENTO DE POLIESTIRENO EXPANSIVEL (EPF) E DE OUTROS PLÁSTICOS CELULARES.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110121859 (29/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TECNOCELL INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DOMINGOS, EMERENCIANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  3. 16/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1632
  4. 04/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1600
  5. 26/01/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. TECHNOCELL AG MUENCHEN SPECIALPAPIFRWERKE & ZELLSTOFFTECHNIK (DE) código 009 · RPI 1464
  6. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTD código 003 · RPI 1396

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Classificação figurativa (Viena)