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MULTI-COLOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/1997 por CONVENTO & CARDIA LTDA-ME, processo nº 819614645. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819614645
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/01/1997
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2018
TitularCONVENTO & CARDIA LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular56.488.307/0001-38
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "MULTI" E "COLOR", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 60

Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819614645 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1939
  3. 15/08/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "MULTI" E "COLOR", ISOLADAMENTE. código 269 · RPI 1858
  4. 19/08/2003 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO Nº 814903460. código 286 · RPI 1702
  5. 31/10/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 814903460). COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1460, DE 29/12/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 100 · RPI 1556
  6. 31/10/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). RECURSO PUBLICADO NA RPI 1486, DE 29/06/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1556
  7. 31/10/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1556
  8. 29/06/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1486
  9. 29/12/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 007054831 código 100 · RPI 1460
  10. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VILAGE ASSES EMPRESARIAL código 003 · RPI 1396

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)