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FINASA FACTORING

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/01/1997 por KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO, processo nº 819610119, nas classes 36. Registro em vigor até 16/07/2032.

Número do processo819610119
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/01/1997
Data da concessão16/07/2002
Vigência até16/07/2032
TitularKIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO
CNPJ do titular01.701.201/0001-89
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FACTORING"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO E NEGOCIAÇÃO DE ATIVOS PATRIMONIAIS, DIREITOS DE CRÉDITO PARA COBRANÇAS, INTERMEDIAÇÃO EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS, CESSÕES DE CRÉDITO, FOMENTO COMERCIAL E FACTORING.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260020917 (16/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Cedente: </b>BANCO ALVORADA S/A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO<br/> código IPAS270 · RPI 2881
  2. 19/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220228685 (04/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BANCO ALVORADA S/A<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2689
  3. 18/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120116970 (13/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BANCO ALVORADA S/A.<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO, NUNES,ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS (PINHEIRO, NUNES, ARNAUD & SCAT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2328
  4. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120150705 (10/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /><b>Cessionário: </b>BANCO ALVORADA S/A.<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  5. 27/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120149816 (06/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /><b>Cessionário: </b>BANCO BANEB S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2299
  6. 23/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120149745 (06/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /><b>Cessionário: </b>BANCO FINASA DE INVESTIMENTO S A<br /> código IPAS270 · RPI 2294
  7. 02/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120149714 (06/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /><b>Cessionário: </b>FAP-CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2291
  8. 16/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1645
  9. 22/01/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO TENDO EM VISTA ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES. código 269 · RPI 1620
  10. 05/10/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1500
  11. 29/12/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI(REG.816161810, 816161801, 817617418 E 006623093) código 100 · RPI 1460
  12. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT WILSON SILVEIRA código 003 · RPI 1396

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