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PÉ DE MEIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/01/1997 por PE DE MEIA COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 819609382, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819609382
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/01/1997
Data da concessão18/12/2001
Vigência até18/12/2011
TitularPE DE MEIA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ do titular52.928.165/0001-21
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo e da figura de meia.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇÕES DE BANHO (SUNGAS); ROUPAS DE BANHO; CUECAS; LINGERIE (FR); MEIAS DE HOMEM; MEIAS-CALÇAS; PENHOAR (ROBE); PIJAMAS; ROUPAS DE PRAIA, MAIÔS; ROUPA ÍNTIMA; SUTIÃ.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819609382 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 29/06/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1747
  3. 18/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1615
  4. 26/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1590
  5. 22/12/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. PONTO DE MEIA COM DE LINGERIE LBA ME (BR/SP) código 009 · RPI 1459
  6. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ORG MERITO M E PAT LTDA código 003 · RPI 1396

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Classificação figurativa (Viena)