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INCENSO DIALUX MÃE MARIA

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/1996 por DIALUX COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA ME, processo nº 819600385. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo819600385
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1996
Data da concessão04/06/2002
Vigência até04/06/2012
TitularDIALUX COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA ME
CNPJ do titular46.066.197/0001-62
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "incenso"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 30, 60, 90

Artigos para escritório, material didático e de desenho.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819600385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 04/06/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1639
  3. 03/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1591
  4. 29/12/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS. código 090 · RPI 1460
  5. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PRO A.P.I. ASSES DA PROP INDL S/C TDA código 003 · RPI 1396

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Classificação figurativa (Viena)