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PHG GRINDÉLIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/1996 por CREUZA MANZALLI & TOLEDO LTDA, processo nº 819599840, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819599840
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1996
Data da concessão25/10/2005
Vigência até25/10/2025
TitularCREUZA MANZALLI & TOLEDO LTDA
CNPJ do titular54.438.247/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS, PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA USO FARMACÊUTICO, PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA USO MEDICINAL, PREPARAÇÕES QUÍMICO-FARMACÊUTICAS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2891
  2. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140266523 (11/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CREUSA MANZALLI & TOLEDO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS RIBEIRO<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  3. 24/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1907
  4. 25/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÕES OS PRODUTOS NÃO COMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1816
  5. 17/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1793
  6. 05/06/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE código 004 · RPI 1587
  7. 22/12/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR código 090 · RPI 1459
  8. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1396

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Classificação figurativa (Viena)