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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/1996 por CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 819599085, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819599085
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1996
Data da concessão22/03/2016
Vigência até22/03/2026
TitularCASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular46.948.287/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CAFÉ VERDE (NÃO TORRADO); CHÁ.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240562382 (28/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BIORARE SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lara Elisa Batista Vieira<br /> código IPAS577 · RPI 2810
  2. 26/04/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2364
  3. 22/03/2016 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140056331 (31/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Requerente: </b>CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a caducidade do registro. Extinto o registro nos termos do artigo 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2359
  4. 03/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140056331 (31/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Requerente: </b>CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2304
  5. 28/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110446774 (22/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SARA LEE CAFÉS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LETÍCIA PROVEDEL DA CUNHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS270 · RPI 2247
  6. 07/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110037141 (04/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART.133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2244
  7. 20/09/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. ELETRÔNICA 810110446774, DE 22/07/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI) código 552 · RPI 2124
  8. 06/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1922
  9. 03/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1578
  10. 03/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1552
  11. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL código 003 · RPI 1396

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