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NORTHSEAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/1996 por HYDRONORTH S/A, processo nº 819598895. Registro em vigor até 16/11/2029.

Número do processo819598895
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1996
Data da concessão16/11/1999
Vigência até16/11/2029
TitularHYDRONORTH S/A
CNPJ do titular01.618.551/0001-86
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 10

RESINAS EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819598895 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240079674 (21/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HYDRONORTH S/A<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Cedente: </b>ÁTRIO COMERCIAL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HYDRONORTH S/A<br/> código IPAS270 · RPI 2778
  2. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210305608 (21/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ÁTRIO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  3. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210305993 (21/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ÁTRIO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador HELISON DA SILVA CHIN LEMOS e nomeado novo representante Carlos Eduardo Leme de Jesus com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2640
  4. 10/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190432246 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ÁTRIO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /> código IPAS270 · RPI 2553
  5. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180306656 (05/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ÁTRIO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  6. 10/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2105
  7. 17/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HYDRONORTH S/A. código 565 · RPI 2028
  8. 22/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1898
  9. 16/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1506
  10. 20/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NORTHINGTON QUIMICA LTDA (BR/PR) código 235 · RPI 1489
  11. 22/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1459
  12. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1396

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