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A BOTICA DE SÃO CAETANO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/1996 por A BOTICA DE SÃO CAETANO LTDA ME, processo nº 819597783, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819597783
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/1996
Data da concessão07/01/2003
Vigência até07/01/2013
TitularA BOTICA DE SÃO CAETANO LTDA ME
CNPJ do titular67.728.048/0001-91
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BOTICA"

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES MEDICINAIS PARA EMAGRECIMENTO; MEDICAMENTOS DE USO HUMANO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819597783 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 07/01/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NÃO PERTENCIA À CL. NAC. 5.00: MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS MEDICINAIS DIVERSAS - 39.10. SUBSTITUÍDO O TERMO "PRODUTOS FARMACÊUTICOS" POR "MEDICAMENTOS DE USO HUMANO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL SOLICITADA. código 400 · RPI 1670
  3. 11/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1587, DE 05/06/2001, POR INCORREÇÃO NO TEOR DA APOSTILA. código 353 · RPI 1640
  4. 05/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1587
  5. 22/12/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON EMS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1459
  6. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SIDNEI JOSE MANO código 003 · RPI 1396

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