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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/1996 por SANTIAGO SAENZ S/A, processo nº 819594121, nas classes 03. Registro em vigor até 09/04/2032.

Número do processo819594121
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/1996
Data da concessão09/04/2002
Vigência até09/04/2032
TitularSANTIAGO SAENZ S/A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA SANITÁRIA, PRODUTOS ALVEJANTES (LAVANDERIA), AMACIANTES, ANIL PARA LAVAGEM, PREPARAÇÕES PARA BRANQUEAR, PRODUTOS PARA DAR BRILHO, CORANTES PARA LAVANDERIA, DETERGENTES, PRODUTOS PARA ENXAGUAR ROUPA, GOMAS PARA LAVANDERIA, PRODUTOS PARA LAVANDERIA, PRODUTOS PARA LIMPEZA, PRODUTOS QUÍMICOS PARA AVIVAR AS CORES, SABÕES.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220101427 (22/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTIAGO SAENZ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2675
  2. 02/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120051799 (09/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SANTIAGO SAENZ S/A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2317
  3. 09/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1631
  4. 25/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1603
  5. 17/02/1999 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1467
  6. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT TINOCO SOARES & FILHO S.C LTDA código 003 · RPI 1396

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