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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/1996 por JULIO AMANCIO DE SOUZA ME, processo nº 819586234. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819586234
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/1996
Data da concessão06/07/2004
Vigência até06/07/2014
TitularJULIO AMANCIO DE SOUZA ME
CNPJ/CPF do titular61.491.031/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 70, 25

Serviços de composição gráfica e de encadernação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819586234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 29/03/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1748, DE 06/07/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1786
  3. 06/07/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "ALUGUEL DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS" POR PERTENCER À CLASSE 40.10. código 400 · RPI 1748
  4. 04/05/2004 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET.(BR/SP)009569, DE 18/03/2002, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA, PELO FATO DO INTERESSADO NÃO APRESENTAR A PROCURAÇÃO COM PODERES PARA RENUNCIAR.INT.ODEON MARCAS E PATENTES. código 736 · RPI 1739
  5. 13/02/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PETIÇÃO DE RENÚNCIA AO REGISTRO DE MARCA COM PROCURAÇÃO CONCEDENDO PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR. código 690 · RPI 1623
  6. 27/04/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1477
  7. 22/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1459
  8. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ODEON MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1395

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