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BIO C

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/1996 por UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A., processo nº 819586196, nas classes 05. Registro em vigor até 11/12/2031.

Número do processo819586196
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1996
Data da concessão11/12/2001
Vigência até11/12/2031
TitularUNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
CNPJ/CPF do titular60.665.981/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

"MONOVITAMINAS EXCETO VITAMINA K";

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230228474 (18/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2735
  2. 16/05/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220162338 (19/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontrava-se indeferido sem interposição de recurso à época do protocolo da petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar podutos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2732
  3. 10/05/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220162338 (19/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS338 · RPI 2679
  4. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200423678 (22/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  5. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110132821 (18/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.<br /><b>Procurador: </b>JULIANA OLIVIA FERREIRA LOUREIRO DOS SANTOS MARTINS<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  6. 11/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1614
  7. 12/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1588
  8. 22/12/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S) LABOTANICK NITRILATINA LABORATORIOS ASSOCIADOS LTDA (BR/PR) E INSTITUTO BIOCHIMICO LTDA (BR/RJ) código 009 · RPI 1459
  9. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCASLTDA código 003 · RPI 1395

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