® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DAITOMI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/1996 por YOSHIO YOSHIDA CONSERVAS ME, processo nº 819585645, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819585645
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1996
Data da concessão11/12/2001
Vigência até11/12/2011
TitularYOSHIO YOSHIDA CONSERVAS ME
CNPJ/CPF do titular57.799.132/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ALIMENTOS À BASE DE PEIXE CEBOLAS EM CONSERVA FRUTA (PEDAÇOS DE) FRUTAS (POLPA DE) FRUTAS COZIDAS FRUTAS CRISTALIZADAS FRUTAS EM CONSERVA FRUTAS EM CONSERVA (ENLATADOS) LEGUMES EM CONSERVA PEIXE EM CONSERVA PEIXES EM CONSERVA PEPINOS EM CONSERVA PICLES PICLES DE LEGUMES CORTADOS EM PEQUENOS PEDAÇOS POLPAS DE FRUTAS

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819585645 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 11/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1614
  3. 19/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1589
  4. 22/12/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON BAUDUCCO & CIA LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1459
  5. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL código 003 · RPI 1395

Classificação figurativa (Viena)