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DIESEL DIESEL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/1996 por CONFECCOES ILHA DO SOL LTDA, processo nº 819584010. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819584010
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/1996
Data da concessão
Vigência até
TitularCONFECCOES ILHA DO SOL LTDA
CNPJ do titular46.417.911/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819584010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2066
  2. 27/04/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 811172155. código 100 · RPI 2051
  3. 09/05/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1844
  4. 13/09/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA E PROVE QUE O SR. ELGEM ALVES DE GOUVEA FILHO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO. *INT. ELGEM ALVES DE GOUVEA FILHO código 091 · RPI 1810
  5. 13/09/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. DESPACHO DE SOBRESTAMENTO PUBLICADO NA RPI 1680 DE 18/03/2003, TENDO EM VISTA A DECISÃO JUDICIAL DO SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CÍVEL QUE DECLAROU EXTINTA A AÇÃO CAUTELAR, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, EM FACE DO ACORDO FORMULADO PELAS PARTES, BEM COMO REVOGADA A LIMINAR CONCEDIDA, DANDO-LHE REGULAR PROSSEGUIMENTO. *INT. ELGEM ALVES DE GOUVEA FILHO código 296 · RPI 1810
  6. 18/03/2003 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET. (SP) 040620, DE 10/10/2001, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO OFÍCIO N.º 2012/02 DO SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL/SP. INT.: ELGEM ALVES DE GOUVEA FILHO. código 243 · RPI 1680
  7. 15/12/1998 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. 811172155 C/CAD PED. 815024061 C/OPOSIÇÃO código 241 · RPI 1458
  8. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CRUZEIRO/NEWMARC E MARCAS LTDA código 003 · RPI 1395

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Classificação figurativa (Viena)