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ALFACAFE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/1996 por PROJETO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA, processo nº 819580015, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819580015
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/1996
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularPROJETO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.450.017/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS; ASSENTOS PARA VEÍCULOS; CARROCERIAS DE AUTOMÓVEL; CHASSI DE AUTOMÓVEL; EIXOS DE TRANSMISSÃO PARA VEÍCULOS; FREIOS DE VEÍCULOS; PÁRA-BRISA; PÁRA-CHOQUES DE VEÍCULOS; PNEUS PARA VEÍCULOS; PORTAS PARA VEÍCULOS; RETROVISORES PARA VEÍCULOS; RODAS E VOLANTES PARA VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819580015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDA A ESPECIFICAÇÃO "MOTORES PARA VEÍCULOS" POR NÃO PERTENCER À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1796
  3. 05/06/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO DOS PRODS/SERVS. DECLARADA NA PETIÇÃO (SP) - 008962, DE 28/02/2001, TENDO EM VISTA O AN Nº 150, DE 09/09/1999. OBSERVANDO TAMBÉM A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 090 · RPI 1587
  4. 26/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1564
  5. 22/12/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DA MARCA. código 004 · RPI 1459
  6. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES SC LTDA código 003 · RPI 1395

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