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MAX FLORA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/1996 por MAX FLORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 819579076, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819579076
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/1996
Data da concessão26/12/2001
Vigência até26/12/2021
TitularMAX FLORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.925.381/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE; ÁGUAS DE CHEIRO, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, BATONS PARA OS LÁBIOS, MÁSCARAS DE BELEZA, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, TINTURAS PARA OS CABELOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA, SABONETE DESODORANTE, DESODORANTE PARA USO PESSOAL, LÁPIS DE SOBRANCELHAS, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, PÓ PARA MAQUIAGEM, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, PERFUMARIA, PRODUTOS DE PERFUMARIA, PERFUMES, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, RÍMEL, SABONETES, SABONETES ANTITRANSPIRANTES, PRODUTOS PARA TOALETE.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 30/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110205891 (12/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MAX FLORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2295
  3. 11/07/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1853
  4. 11/06/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (SP) código 511 · RPI 1640
  5. 26/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1616
  6. 14/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1597
  7. 19/01/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON MAXCENTER DISTRIBUIDORA COM IND E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RJ) código 009 · RPI 1463
  8. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BLANCO & VALLIM S/C LTDA código 003 · RPI 1395

Classificação figurativa (Viena)