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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/1996 por MILENIA AGROCIÊNCIAS S.A., processo nº 819576808. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819576808
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/1996
Data da concessão27/07/1999
Vigência até27/07/2019
TitularMILENIA AGROCIÊNCIAS S.A.
CNPJ/CPF do titular02.290.510/0001-76
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 45, 50, 55

Fertilizantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819576808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2375
  2. 23/02/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150066082 (01/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BIO CARB INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2355
  3. 28/04/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150066082 (01/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BIO CARB INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /> código IPAS338 · RPI 2312
  4. 01/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2091
  5. 30/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.:1 - MILENIA AGRO CIÊNCIAS S.A. código 565 · RPI 1969
  6. 22/01/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1933
  7. 05/04/2005 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. CONCEDIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. código 576 · RPI 1787
  8. 09/05/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.. FARMALAB INDUSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS LTDA (SP) código 511 · RPI 1531
  9. 11/04/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HERBITÉCNICA INDÚSTRIA DE DEFENSIVOS S.A. código 565 · RPI 1527
  10. 27/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1490
  11. 12/01/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1462
  12. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS PATENTES código 003 · RPI 1395

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