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CHOCO RICE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/1996 por KELLOGG COMPANY., processo nº 819576042. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819576042
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/1996
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularKELLOGG COMPANY.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "RICE".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819576042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  3. 02/01/2008 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "RICE". código 269 · RPI 1930
  4. 21/03/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1837
  5. 08/09/2004 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI-REG.819205966-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI Nº1751, DE 27/07/2004, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO Nº DO REGISTRO IMPEDITIVO. código 100 · RPI 1757
  6. 27/07/2004 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 819576042. código 100 · RPI 1751
  7. 29/06/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KELLOGG BRASIL & CIA ( COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1631, DE 09/04/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR ). código 235 · RPI 1747
  8. 09/04/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KELLOGG BRASIL & CIA código 235 · RPI 1631
  9. 26/06/2001 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 819205966 código 241 · RPI 1590
  10. 09/03/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND. E COMÉRCIO LTDA (BR/SP), SEDE ALTERADA código 235 · RPI 1470
  11. 22/12/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: ALIMENTOS XERETA LTDA (BR/GO) código 009 · RPI 1459
  12. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARTINI MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1395

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)