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KIMANIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/1996 por KIMANIA BRINQUEDOS LTDA, processo nº 819574937. Registro em vigor até 13/07/2029.

Número do processo819574937
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/1996
Data da concessão13/07/1999
Vigência até13/07/2029
TitularKIMANIA BRINQUEDOS LTDA
CNPJ do titular66.530.635/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10

Jogos, brinquedos e passatempos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819574937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180314838 (12/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BAZAR REUTER LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Jogos, brinquedos e passatempos. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na petição de manifestação à caducidade nº 850180413638 foi comprovado o uso da marca KIMANIA, em território nacional, somente para ?jogos, brinquedos e passatempos?, no entanto, a especificação de produtos do registro abrangia também ?artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário?. Dessa forma, formulou-se exigência (publicada na RPI 2513 de 06/03/2019) para comprovação de uso da marca em questão, dentro do intervalo de investigação, sob pena de caducidade parcial da marca. Na petição de cumprimento de exigência nº 850190135363 foi informado que ?todos os documentospertinentes à demonstração do uso da marca nas especificações relevantes ao titular já foramapresentados?. Dessa forma, por não haver comprovação do uso da marca para ?artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário?, caduca-se parcialmente o registro.<br /> código IPAS349 · RPI 2549
  2. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190299169 (13/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>KIMANIA BRINQUEDOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CESAR PEDUTI NETO e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  3. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190249726 (03/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KIMANIA BRINQUEDOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  4. 06/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180413638 (10/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>KIMANIA BRINQUEDOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso, em território nacional, da marca KIMANIA conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados. Na petição de manifestação à caducidade nº 850180413638 é comprovado o uso da marca somente para ?jogos, brinquedos e passatempos?. Apresente, portanto, documentação comprobatória do uso da marca KIMANIA para ?artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário?, sob pena de caducidade parcial da marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2513
  5. 09/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180314838 (12/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BAZAR REUTER LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /> código IPAS338 · RPI 2492
  6. 18/05/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2054
  7. 13/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1488
  8. 22/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1459
  9. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT COMETA MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1395

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