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COMPANHIA DO MAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/1996 por KABLU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 819574317, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819574317
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/1996
Data da concessão07/12/2004
Vigência até07/12/2014
TitularKABLU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular49.453.368/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COMPANHIA".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM E PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, TODAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819574317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 07/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS TERMOS "ACESSÓRIOS" E "EM GERAL" POR SEREM GENÉRICOS.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1770
  3. 15/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1745
  4. 02/05/2001 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 818156490. código 241 · RPI 1582
  5. 15/12/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE O VERSO DA PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE PREENCHIDA código 090 · RPI 1458
  6. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT REAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1395

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)