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JAMAL MADEIRAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/1996 por JAMAL MADEIRAS S A, processo nº 819574120, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819574120
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/1996
Data da concessão30/10/2001
Vigência até30/10/2021
TitularJAMAL MADEIRAS S A
CNPJ do titular60.892.791/0001-33
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " MADEIRAS "

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

COMPENSADOS, VIROLINHA, PRANCHADOS, PORTAS, BATENTES, GUARNIÇÕES, VIGAMENTOS, FÓRMICAS E MOLDURAS, MADEIRAS DE CONSTRUÇÃO, MADEIRA TRABALHADA, MADEIRA SERRADA, MADEIRA MANUFATURADA, MADEIRA DE SERRADA, LAMBRIS, TABUAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819574120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2681
  2. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110146412 (08/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JAMAL MADEIRAS S A<br /><b>Procurador: </b>EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  3. 30/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1608
  4. 12/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1588
  5. 22/12/1998 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COMPROVANDO TER O SIGNATÁRIO O PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AOS CÓDIGOS, ESPECIFICANDO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS. código 010 · RPI 1459
  6. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES S/C LTA código 003 · RPI 1395

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Classificação figurativa (Viena)