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TECHNOSYNTHESE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/1996 por MOTUL, processo nº 819569275, nas classes 04. Registro em vigor até 11/09/2031.

Número do processo819569275
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/1996
Data da concessão11/09/2001
Vigência até11/09/2031
TitularMOTUL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E COMBUSTÍVEIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; COMBUSTÍVEIS ATÔMICOS; ARTIGOS PARA ILUMINAÇÃO NÃO ELÉTRICOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210088709 (17/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOTUL<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2623
  2. 29/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110103893 (30/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MOTUL<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2260
  3. 15/04/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1684
  4. 11/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1601
  5. 28/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1560
  6. 22/12/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO OCORRIDA NAS RPI'S 1425, DE 14/04/98 E 1411, DE 06/01/98, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO EXARADO OS RESPECTIVOS DESPACHOS código 295 · RPI 1459
  7. 22/12/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1459
  8. 14/04/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1425
  9. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA *INT. MOMSEN código 004 · RPI 1411
  10. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 003 · RPI 1395

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