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HUMANUS AGE BIO BOTÂNICA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/1996 por YERBALATINA LTDA - ME, processo nº 819566519, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819566519
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/1996
Data da concessão14/11/2000
Vigência até14/11/2010
TitularYERBALATINA LTDA - ME
CNPJ do titular79.030.961/0001-07
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA DE SETZ, ÁGUAS GASOSA, ÁGUAS LITINADAS, ÁGUAS MINERAIS, APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS, PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS, BEBIDAS EFERVECENTES, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, ESSÊNCIAS PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS, EXTRATO DE FRUTA SEM ALCOOL, BEBIDAS À BASE DE SUCOS DE FRUTAS, SUCOS DE FRUTAS, BEBIDAS ISOTÔNICAS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, NECTÁRES DE FRUTAS, SUCOS DE FRUTAS, XAROPES PARA BEBIDAS, SUBSTÂNCIA PARA BEBIDAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819566519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 08/06/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1744
  3. 14/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1558
  4. 25/07/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1542
  5. 29/06/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1486
  6. 22/12/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI. código 100 · RPI 1459
  7. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT IVANOR M. DUARTE código 003 · RPI 1395

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