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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/1996 por INOVE DESIGN E COMUNICAÇÃO LTDA., processo nº 819565946. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819565946
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/1996
Data da concessão29/06/1999
Vigência até29/06/2019
TitularINOVE DESIGN E COMUNICAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular80.194.467/0001-59
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "STORE".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 25, 40

Móveis e artigos do mobiliário em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Vidros, cristais e espelhos em geral. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Vidros, cristais e espelhos em geral. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Vidros, cristais e espelhos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819565946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2516
  2. 21/11/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160127051 (15/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>Hy Cite Enterprises, LLC<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2498
  3. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170314128 (07/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>INOVE DESIGN E COMUNICAÇÃO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  4. 19/07/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160127051 (15/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Hy Cite Enterprises, LLC<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2376
  5. 23/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2081
  6. 29/06/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1486
  7. 22/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1459
  8. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT IVANOR M. DUARTE código 003 · RPI 1395

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Classificação figurativa (Viena)