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ALDEIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/1996 por ALDEIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, processo nº 819565555, nas classes 19. Registro em vigor até 27/11/2031.

Número do processo819565555
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/1996
Data da concessão27/11/2001
Vigência até27/11/2031
TitularALDEIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.154.242/0001-00
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

CERÂMICAS (PISOS, REVESTIMENTOS, PASTILHAS DE VIDRO E PORCELANATO), PISOS FLUTUANTES (CARPETE MADEIRA), ARGAMASSA, REJUNTES, BLOCOS DE VIDRO.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210292197 (26/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALDEIA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  2. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100193641 (29/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ALDEIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>AURELINO PINTO DAS NEVES<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  3. 27/11/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1612
  4. 05/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1587
  5. 22/12/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO DO SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 090 · RPI 1459
  6. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CENTER ADVOCACIA código 003 · RPI 1395

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