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MR.JAM

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/1996 por MR JAM COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 819565288, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819565288
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/1996
Data da concessão17/04/2001
Vigência até17/04/2011
TitularMR JAM COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.790.974/0001-89
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÕES DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, TAIS COMO: AGASALHOS, BONÉS,CALÇAS,CALÇÕES, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTES, CAPUZES, CASACOS, CINTOS, COLETES, CUECOS, GORROS, GRAVATAS, ROUPA ÍNTIMA, JAQUETAS, LUVAS, MACACÕES, MALHARIA, MEIAS, PIJAMAS, PULÔVERES, ROUPAS DE GINÁSTICA, ROUPAS DE BANHO, SAIAS, SAPATOS, SANDÁLIAS, BOTAS E CHINELOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819565288 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 17/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1580
  3. 05/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1548
  4. 25/01/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ROALEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME código 235 · RPI 1516
  5. 07/07/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S) COMÉRCIO E INDÚSTRIA COFRA S/A (RJ/BR) SURF LINE HAWAII, LTD (US). código 009 · RPI 1437
  6. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1395

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)