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MOURÃO

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/1996 por CAFÉ CASEIRO LTDA - ME, processo nº 819564788. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo819564788
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1996
Data da concessão20/07/1999
Vigência até20/07/2009
TitularCAFÉ CASEIRO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular79.153.516/0001-26
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819564788 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 2193
  2. 15/01/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - CAFÉ CASEIRO LTDA - ME código 565 · RPI 2193
  3. 01/09/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO.PET (WB) 810060007617 DE 30/10/2006INT. CALISTO VENDRAME SOBRINHO. código 698 · RPI 2017
  4. 20/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1489
  5. 15/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1458
  6. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRES. LTDA código 003 · RPI 1395

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Classificação figurativa (Viena)