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SCHWAN'S

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/1996 por SCHWAN'S IP, LLC, processo nº 819563102. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819563102
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/10/1996
Data da concessão11/05/1999
Vigência até11/05/2019
TitularSCHWAN'S IP, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

SERVIÇOS DE VENDA E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CONGELADOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819563102 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2555
  2. 09/07/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190046190 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>SCHWAN'S HOME SERVICE, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2514, de 12/03/2019.<br /> código IPAS271 · RPI 2531
  3. 09/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190055600 (22/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>SCHWAN'S IP, LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2531
  4. 12/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190046190 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>SCHWAN'S HOME SERVICE, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a questão relativa ao Certificado de Incorporação apresentado, de forma a ficar claro que a alteração de nome solicitada não origina-se da incorporação mencionada OU complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência, de forma a podermos aproveitar a petição em questão como serviço de transferência de titularidade. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de fusão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 340) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar e todos os demais documentos necessários a uma transferência de titularidade por fusão, conforme especificado no item 8.2 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2514
  5. 21/02/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090237650 (08/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>SCHWAN'S IP, LLC<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2407
  6. 01/11/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090237650 (08/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SCHWAN'S IP, LLC<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A TRANSFERÊNCIA ENTRE AS EMPRESAS " SCHWAN?S SALES ENTERPRISES, INC." E " SCHWAN?S IP, LLC ".<br /> código IPAS267 · RPI 2391
  7. 19/10/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2076
  8. 11/05/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1479
  9. 22/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1459
  10. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANIEL & CIA. código 003 · RPI 1395

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