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KAMBLY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/1996 por KAMBLY SA SPECIALITES DE BISCUITS SUISSES, processo nº 819558923, nas classes 30. Registro em vigor até 27/11/2031.

Número do processo819558923
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/1996
Data da concessão27/11/2001
Vigência até27/11/2031
TitularKAMBLY SA SPECIALITES DE BISCUITS SUISSES
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PRODUTOS DE PADARIA INCLUÍDOS NESTA CLASSE; BISCOITOS, "COOKIES", MASSAS E BOLOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210367242 (22/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KAMBLY SA SPECIALITES DE BISCUITS SUISSES<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2655
  2. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110191050 (22/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>KAMBLY SA SPECIALITES DE BISCUITS SUISSES<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  3. 27/11/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1612
  4. 26/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1590
  5. 22/12/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. FRANK DANIEL HAFNER IMP E EXP (RJ/BR) código 009 · RPI 1459
  6. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER... código 003 · RPI 1395

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